main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070150056875APC

Ementa
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. LEI DE IMPRENSA. SENTENÇA CRIMINAL. CRIME DE DIFAMAÇÃO. DANO MORAL.1. Não se pode confundir o fato noticiado com o fato de noticiar. Não há duvidas de que o fato noticiado pelo réu é o mesmo em ambas as publicações. Contudo o fato que foi julgado pela justiça criminal diz respeito à primeira publicação e não a segunda. Assim, o que se deve analisar é o fato de publicação de determinada notícia e não o seu conteúdo.2. No que tange a ocorrência ou não do dano moral é necessário estabelecer que para a existência da responsabilidade civil é imprescindível a conjugação de três vetores indissociáveis: Uma conduta ilícita; o dano; e o nexo causal entre tal conduta e o dano.3. Não prospera a alegação de que não houve crime de difamação, pois a perseguição a sindicalistas foi imputada ao autor. Não há prova nos autos que atestem tal perseguição. Desta forma, está caracterizada a difamação do servidor.4. No que se refere ao montante a ser indenizado, irrebatível a sentença prolatada pelo juízo monocrático, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, o valor da indenização deve atingir as finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica. Deve-se também observar as condições pessoais e econômicas das partes.5. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 01/10/2007
Data da Publicação : 11/10/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão