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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070150086469APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRANSAÇÃO - DISCORDÂNCIA DO AUTOR QUANTO AOS TERMOS DO ACORDO - DEPÓSITO JUDICIAL - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ART. 794, I, DO CPC) - NULIDADE DE TODAS AS DECISÕES TOMADAS APÓS A CELEBRAÇÃO DA AVENÇA, INCLUSIVE A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO - ART. 38 DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA LEI 8.9006/94 - VALIDADE DO ACORDO FIRMADO - HOMOLOGAÇÃO (ART. 269, III, DO CPC). Labora em erro o juiz que determina a expedição de alvará de levantamento em nome da parte sem antes ouvir os argumentos dos advogados que celebraram o acordo. A transação, ainda que assinada apenas pelos patronos dos litigantes, não pode, a priori, ser descartada, ainda mais se a procuração contém poderes amplos e gerais da cláusula ad judicia, inclusive os especiais de que trata o art. 38 do CPC. Incide em outro equívoco o juiz que, mesmo não estando diante de uma execução, autoriza o levantamento de depósito feito apenas para a eventualidade de embargos e, em seguida, julga extinto o processo nos moldes do art. 794, I, do CPC. Impõe-se, no caso, a declaração de nulidade de todos os atos praticados, inclusive sentença e decisão integrativa decorrente de embargos de declaração, tornando sem efeito a ordem de levantamento do depósito, bem como a determinação de ciência dos fatos ao Ministério Público, pois ausentes quaisquer indícios de cometimento de crime por parte dos advogados. Atento ao disposto no art. 515, § 3º, do CPC, homologa-se o acordo celebrado e extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do referido Código.

Data do Julgamento : 14/05/2008
Data da Publicação : 12/11/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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