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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070150099727APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS AO PATAMAR DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que no que se refere à limitação dos juros remuneratórios, esta Corte (...) é uníssona no entender que, com o advento da Lei 4.595/1964, restou afastada a incidência do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), ficando delegado ao Conselho Monetário Nacional poder normativo para limitar as referidas taxas, salvo as exceções legais, aplicando-se à espécie o Enunciado da Súmula nº 596/STF (AgRg no REsp 874.634-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, 4ª Turma, j. 05DEZ2005, DJU 05FEV2007, p. 259). Outrossim, entende-se também que é desnecessária a previa autorização do Conselho Monetário Nacional para a cobrança dos juros remuneratórios à taxa acima de 12% ao ano (AgRg no REsp 399.549-RS, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma, j. 14FEV2006, DJU 10ABR2006, p.194).2. Seguindo em parte o que decidiu o Órgão Especial desta Corte, no julgamento da AIL 2006 00 2 001774-7, tomado em sede de controle difuso de constitucionalidade, mesmo com a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 não se deve ter como admissível a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente pactuada, e independentemente do prazo de vigência do contrato (periodicidade), porque, à parte o contido na antiga redação do artigo 192 da Carta Magna, e nada obstante a interpretação sumulativa vinculante editada pela Suprema Corte (SM nº 7) sobre esse dispositivo, vulnera o espírito do Direito Civil e do Direito do Consumidor, gerando locupletamento ilícito para o credor e insuportável ônus para o devedor, não devendo a capitalização de juros ser confundida com a cobrança de juros remuneratórios acima de 12% ao ano.3. É vedada a cumulação de Comissão de Permanência com juros moratórios, com a multa contratual, com correção monetária (Enunciado nº 30 da Súmula do STJ) e com juros remuneratórios (Enunciado nº 296 da Súmula do STJ).4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento à apelação dos réus. Unânime. Negou-se provimento ao recurso adesivo. Maioria, prevalecendo o voto médio proferido pelo Vogal, que redigirá o Acórdão.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 22/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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