TJDF APC -Apelação Cível-20070150109714APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO PARTICULAR DE PRO-MESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SUS-PENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PELA PROMITENTE COMPRADORA - EXCEPTIO NON A-DIMPLETI CONTRACTUS - ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Nenhum dos contratantes pode exigir, isoladamente, que o outro cumpra a prestação, sem a contrapartida respectiva. Só quem cumpre a sua parte na avença pode exigir o cumprimento da outra parte.2.A obrigação assumida pelo promitente vendedor era a entre-ga da unidade imobiliária, e encargos adicionais, acaso exigíveis, não caracterizam impossibilidade de cumprimento da avença.3.Induvidosa nos autos a inadimplência da promitente compra-dora, uma vez caracterizada a culpa desta pelo inadimplemento contratual, consubstanciado na suspensão unilateral de pagamen-tos, descabida a devolução dos valores integrais a seu favor.4.A exceção de contrato não cumprido, quando acolhida, im-plica a improcedência do pedido, porque é uma das espécies de fato impeditivo do direito do autor.5.Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos, maio-ria, nos termos do voto do Revisor, que redigirá o acórdão.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO PARTICULAR DE PRO-MESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SUS-PENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PELA PROMITENTE COMPRADORA - EXCEPTIO NON A-DIMPLETI CONTRACTUS - ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Nenhum dos contratantes pode exigir, isoladamente, que o outro cumpra a prestação, sem a contrapartida respectiva. Só quem cumpre a sua parte na avença pode exigir o cumprimento da outra parte.2.A obrigação assumida pelo promitente vendedor era a entre-ga da unidade imobiliária, e encargos adicionais, acaso exigíveis, não caracterizam impossibilidade de cumprimento da avença.3.Induvidosa nos autos a inadimplência da promitente compra-dora, uma vez caracterizada a culpa desta pelo inadimplemento contratual, consubstanciado na suspensão unilateral de pagamen-tos, descabida a devolução dos valores integrais a seu favor.4.A exceção de contrato não cumprido, quando acolhida, im-plica a improcedência do pedido, porque é uma das espécies de fato impeditivo do direito do autor.5.Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos, maio-ria, nos termos do voto do Revisor, que redigirá o acórdão.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
19/02/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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