TJDF APC -Apelação Cível-20070150115979APC
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PARALISAÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ENDEREÇO DESCONHECIDO. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA PELA VIA EDITALÍCIA. ABANDONO DESCARACTERIZADO. APELAÇÃO PROVIDA. I - A intimação pessoal da parte, de que trata o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para que se possa extinguir o processo com fulcro no artigo 267, III, do mesmo Diploma, pelo que, desconhecido o seu vo endereço, o atendimento aos cogentes ditames da norma só se aperfeiçoa mediante a intimação por edital, em analogia ao disposto no art. 231 do Código de Processo Civil.II - Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PARALISAÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ENDEREÇO DESCONHECIDO. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA PELA VIA EDITALÍCIA. ABANDONO DESCARACTERIZADO. APELAÇÃO PROVIDA. I - A intimação pessoal da parte, de que trata o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para que se possa extinguir o processo com fulcro no artigo 267, III, do mesmo Diploma, pelo que, desconhecido o seu vo endereço, o atendimento aos cogentes ditames da norma só se aperfeiçoa mediante a intimação por edital, em analogia ao disposto no art. 231 do Código de Processo Civil.II - Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença.
Data do Julgamento
:
21/11/2007
Data da Publicação
:
21/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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