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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070210023039APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRAZO DECADENCIAL - ART. 26, II, § 1º, DO CDC - INAPLICABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA PROVA.Quem se utiliza de linhas de telefonia móvel para desenvolver atividades empresariais não é destinatário final desses serviços, não sendo, assim, considerado consumidor. Inaplicável, pois, à espécie, a decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, por ter decorrido o prazo de 90 dias, previsto no art. 26, II, § 1º, do CDC. Mantém-se a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial se o autor se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, no caso, os prejuízos sofridos em razão da conduta ilícita da ré, que cobrou, por meio de faturas representativas de serviços telefônicos, valores indevidos.

Data do Julgamento : 13/03/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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