TJDF APC -Apelação Cível-20070310011846APC
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. RETIRADA FRAUDULENTA POR MEIO DA INTERNET. RESTITUIÇÃO PARCIAL PELO BANCO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Os danos morais, conforme assevera a jurisprudência pátria, são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento, vez que ficam limitados à indignação da pessoa, pela própria condição de vida em sociedade.2 - Ausente a comprovação de qualquer conseqüência gravosa ao correntista lesado, que obteve da instituição bancária apenas a restituição parcial de quantia desviada fraudulentamente, não há falar-se em dano moral, mas, tão somente, mero dissabor de buscar em juízo a recomposição de seu patrimônio, o que circunscreve-se à seara do dano eminentemente material.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. RETIRADA FRAUDULENTA POR MEIO DA INTERNET. RESTITUIÇÃO PARCIAL PELO BANCO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Os danos morais, conforme assevera a jurisprudência pátria, são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento, vez que ficam limitados à indignação da pessoa, pela própria condição de vida em sociedade.2 - Ausente a comprovação de qualquer conseqüência gravosa ao correntista lesado, que obteve da instituição bancária apenas a restituição parcial de quantia desviada fraudulentamente, não há falar-se em dano moral, mas, tão somente, mero dissabor de buscar em juízo a recomposição de seu patrimônio, o que circunscreve-se à seara do dano eminentemente material.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
09/04/2008
Data da Publicação
:
28/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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