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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310011846APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. RETIRADA FRAUDULENTA POR MEIO DA INTERNET. RESTITUIÇÃO PARCIAL PELO BANCO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Os danos morais, conforme assevera a jurisprudência pátria, são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento, vez que ficam limitados à indignação da pessoa, pela própria condição de vida em sociedade.2 - Ausente a comprovação de qualquer conseqüência gravosa ao correntista lesado, que obteve da instituição bancária apenas a restituição parcial de quantia desviada fraudulentamente, não há falar-se em dano moral, mas, tão somente, mero dissabor de buscar em juízo a recomposição de seu patrimônio, o que circunscreve-se à seara do dano eminentemente material.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 09/04/2008
Data da Publicação : 28/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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