TJDF APC -Apelação Cível-20070310014900APC
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE ENTRE VEÍCULOS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO ESTÉTICO - FIXAÇÃO SEPARADA DO DANO MORAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. Havendo nexo de causalidade entre a ação ilícita da parte ré e o dano experimentado pelo autor, cabível o pedido de indenização.Correto o decisum que fixa os valores referentes às indenizações a título de danos morais e estéticos separadamente.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, devem-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da vítima e a natureza do direito violado.Apelações conhecidas e não providas.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE ENTRE VEÍCULOS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO ESTÉTICO - FIXAÇÃO SEPARADA DO DANO MORAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. Havendo nexo de causalidade entre a ação ilícita da parte ré e o dano experimentado pelo autor, cabível o pedido de indenização.Correto o decisum que fixa os valores referentes às indenizações a título de danos morais e estéticos separadamente.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, devem-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da vítima e a natureza do direito violado.Apelações conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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