TJDF APC -Apelação Cível-20070310045956APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DO DPVAT - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO FEITO A MENOR - RENUNCIA AO REMANESCENTE - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - LEI 6.194/74 - RESOLUÇÃO DO CNSP - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. 1. Não há qualquer quitação plena firmada pelo Autor que obste ao provimento do seu pleito. O recibo firmado pelo Segurado demonstra apenas o recebimento da importância efetivamente paga pela Seguradora, não induzindo a conclusão de que o mesmo estaria abrindo mão de quaisquer outros valores porventura devidos.2. O fato do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP - baixar resoluções limitando o pagamento de indenização em contrato de seguro do DPVAT, em caso de morte ou invalidez permanente, não tem o condão de suplantar, modificar e/ou limitar as determinações oriundas da Lei n. 6.194/74 que rege a matéria.3. O art. 3º, da Lei n. 6.194/74, prevê que a indenização seja arbitrada tendo como parâmetro o salário mínimo, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal, porquanto seu escopo está consubstanciado em determinar um valor base da verba indenizatória, não se confundindo com índice de reajuste.4. Sentença mantida. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DO DPVAT - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO FEITO A MENOR - RENUNCIA AO REMANESCENTE - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - LEI 6.194/74 - RESOLUÇÃO DO CNSP - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. 1. Não há qualquer quitação plena firmada pelo Autor que obste ao provimento do seu pleito. O recibo firmado pelo Segurado demonstra apenas o recebimento da importância efetivamente paga pela Seguradora, não induzindo a conclusão de que o mesmo estaria abrindo mão de quaisquer outros valores porventura devidos.2. O fato do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP - baixar resoluções limitando o pagamento de indenização em contrato de seguro do DPVAT, em caso de morte ou invalidez permanente, não tem o condão de suplantar, modificar e/ou limitar as determinações oriundas da Lei n. 6.194/74 que rege a matéria.3. O art. 3º, da Lei n. 6.194/74, prevê que a indenização seja arbitrada tendo como parâmetro o salário mínimo, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal, porquanto seu escopo está consubstanciado em determinar um valor base da verba indenizatória, não se confundindo com índice de reajuste.4. Sentença mantida. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
Mostrar discussão