TJDF APC -Apelação Cível-20070310063116APC
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O VALOR FIXADO NA SENTENÇA. DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA. PENSÃO MENSAL FIXADA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovado o dano, a culpa e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar, nos termos do artigo 159 do Código Civil.II - Na avaliação do dano moral, o órgão judicante deverá estabelecer uma reparação eqüitativa, baseada na culpa do agente, na extensão do prejuízo causado e na capacidade econômica do responsável. III - A indenização deve obedecer aos critérios da moderação e da eqüidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência.IV - Demonstrando o recorrente, de forma satisfatória, que não possui condições financeiras e patrimoniais que possam suportar o valor arbitrado pela r. sentença, cabível a redução do quantum indenizatório fixado.V - Não se pode descontar da pensão previdenciária concedida pelo INSS a indenização devida pelo ofensor, eis que tais verbas possuem fundamentos jurídicos diferenciados. Esta decorre da obrigação de reparar o dano causado, enquanto que aquela advém da acumulação das contribuições feitas pelo de cujus quando do exercício de sua profissão.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O VALOR FIXADO NA SENTENÇA. DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA. PENSÃO MENSAL FIXADA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovado o dano, a culpa e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar, nos termos do artigo 159 do Código Civil.II - Na avaliação do dano moral, o órgão judicante deverá estabelecer uma reparação eqüitativa, baseada na culpa do agente, na extensão do prejuízo causado e na capacidade econômica do responsável. III - A indenização deve obedecer aos critérios da moderação e da eqüidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência.IV - Demonstrando o recorrente, de forma satisfatória, que não possui condições financeiras e patrimoniais que possam suportar o valor arbitrado pela r. sentença, cabível a redução do quantum indenizatório fixado.V - Não se pode descontar da pensão previdenciária concedida pelo INSS a indenização devida pelo ofensor, eis que tais verbas possuem fundamentos jurídicos diferenciados. Esta decorre da obrigação de reparar o dano causado, enquanto que aquela advém da acumulação das contribuições feitas pelo de cujus quando do exercício de sua profissão.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
19/02/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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