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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310075114APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES - CESSÃO DE CRÉDITO - PRODUÇÃO DE PROVA - PRECLUSÃO TEMPORAL - INADIMPLÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. Os direitos creditícios ostentados pela apelada foram adquiridos do Banco ABN AMRO, por meio de regular cessão de crédito, de maneira que na condição de cessionária tem ela legitimidade para efetuar a cobrança do valor devido e, da mesma forma, responder pelas obrigações relativas ao crédito. Portanto, patente a sua legitimidade passiva ad causam.2. Transcorrido o prazo sem que o apelante se insurgisse contra os documentos juntados pela apelada, ocorreu a preclusão temporal: perda de uma faculdade processual pelo decurso do prazo assinado para seu exercício. Não há como se reabrir um prazo já vencido, pois o processo caminha para frente, como a própria etimologia evidencia.3. Não sendo possível ressuscitar faculdade já fulminada pela causa extintiva em questão, impossível a realização de exame grafoscópico em contrato carreado aos autos e não impugnado no momento oportuno.4. Pelas regras processuais em vigor, para se acolher pedido de condenação é mister que o autor comprove os fatos narrados na inicial, e que são constitutivos do seu direito. Trata-se de ônus que cabe a ele, nos termos do art. 333, I, do CPC, exceto em hipóteses expressamente ressalvadas pela legislação, entre as quais não se insere a demanda em questão.5. Comprovada a relação jurídica e a inadimplência, a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito consubstancia exercício regular de direito da credora.6. Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 09/02/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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