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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310080343APC

Ementa
CIVIL. DANOS MORAIS. COISA JULGADA. CHEQUES EMITIDOS EM GARANTIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TÍTULOS ENDOSSADOS A TERCEIROS. CIRCULAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. CANCELAMENTO DO PROTESTO TIRADO PELO PORTADOR DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE.01. Há coisa julgada quando, em nova ação, se repetem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.02. As obrigações materializadas na cártula de cheque são autônomas, abstratas e independentes, de modo a impossibilitar que o emitente devedor oponha ao terceiro portador de boa-fé as exceções fundadas em relações pessoais decorrentes de contrato de prestação de serviços, salvo se adquiriu o título conscientemente e em detrimento do devedor (artigos 13, 15 e 25 da Lei 7.357/85).03. È lícito e não gera dano moral, o fato de o terceiro de boa-fé promover o protesto de cheque recebido mediante endosso, não sendo de se autorizar o cancelamento da restrição, em razão da inadimplência do contrato que originou sua emissão.04. Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 03/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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