TJDF APC -Apelação Cível-20070310098910APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO GARANTIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DE DOCUMENTOS. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO ATINGIDO PELA FRAUDE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade fornecedor como de natureza objetiva.A utilização, por terceiros, dos dados pessoais e documentos da parte na compra de produtos e na aquisição de financiamento para viabilizar o negócio, configura conduta ilícita, notadamente quando a inadimplência da contratação enseja abalo de crédito, eis que se tratam, as fornecedoras do bem e do empréstimo, de empresas possuidoras de inúmeros recursos disponíveis para o afastamento de fraudes de tal natureza.Em se tratando de danos morais, a indenização possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO GARANTIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DE DOCUMENTOS. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO ATINGIDO PELA FRAUDE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade fornecedor como de natureza objetiva.A utilização, por terceiros, dos dados pessoais e documentos da parte na compra de produtos e na aquisição de financiamento para viabilizar o negócio, configura conduta ilícita, notadamente quando a inadimplência da contratação enseja abalo de crédito, eis que se tratam, as fornecedoras do bem e do empréstimo, de empresas possuidoras de inúmeros recursos disponíveis para o afastamento de fraudes de tal natureza.Em se tratando de danos morais, a indenização possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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