TJDF APC -Apelação Cível-20070310099457APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. PRESUNÇÃO DE COLABORAÇÃO COMUM. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Deve ser reconhecida a união estável, a partir da data indicada pela Autora, quando comprovada a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, corroborada pelo nascimento do filho das partes.2 - Há presunção de que os bens adquiridos na constância de união estável decorrem do esforço comum dos conviventes, nos termos do art. 1.725 do Código Civil e art. 5º da Lei nº 9.278/96, devendo ser partilhados na proporção de metade para cada, quando não afastada por prova em contrário.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. PRESUNÇÃO DE COLABORAÇÃO COMUM. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Deve ser reconhecida a união estável, a partir da data indicada pela Autora, quando comprovada a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, corroborada pelo nascimento do filho das partes.2 - Há presunção de que os bens adquiridos na constância de união estável decorrem do esforço comum dos conviventes, nos termos do art. 1.725 do Código Civil e art. 5º da Lei nº 9.278/96, devendo ser partilhados na proporção de metade para cada, quando não afastada por prova em contrário.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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