TJDF APC -Apelação Cível-20070310110818APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. BEM DADO EM GARANTIA DE PAGAMENTO DE DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TRANSMISSÃO DE DIREITOS EXCLUSIVAMENTE POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE DIREITO DE POSSE E PRETENSO DIREITO DE PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação de imissão na posse é de natureza petitória, porquanto fundamentada em direito de propriedade. Deste modo, para o cabimento da demanda, necessária a presença do liame entre a posse pretendida e, pelo menos, uma perspectiva de transmissão do domínio do bem.2. Constatado que a ação de imissão de posse tem por objeto imóvel dado em garantia em contrato de cessão de direitos possessórios, mostra-se correta a r. sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. BEM DADO EM GARANTIA DE PAGAMENTO DE DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TRANSMISSÃO DE DIREITOS EXCLUSIVAMENTE POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE DIREITO DE POSSE E PRETENSO DIREITO DE PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação de imissão na posse é de natureza petitória, porquanto fundamentada em direito de propriedade. Deste modo, para o cabimento da demanda, necessária a presença do liame entre a posse pretendida e, pelo menos, uma perspectiva de transmissão do domínio do bem.2. Constatado que a ação de imissão de posse tem por objeto imóvel dado em garantia em contrato de cessão de direitos possessórios, mostra-se correta a r. sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2009
Data da Publicação
:
06/03/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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