TJDF APC -Apelação Cível-20070310137566APC
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO - FRAUDE - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM - REDUÇÃO ACOLHIDA - PRELIMINAR REJEITADA.01.A reprodução dos argumentos da contestação não leva ao não conhecimento do recurso, uma vez que foram abordadas as matérias examinadas na r. sentença vergastada.02.Não procedendo a empresa de cartão de crédito com a devida cautela, deverá assumir o risco pela emissão errônea de cartões, em especial por ficar evidenciada a fragilidade da segurança do sistema. 03.É entendimento dominante nesta Egrégia Corte que a inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por si só, já comprova o dano sofrido, bastando, para tanto, presente a indicação do fato e do nexo causal.04.O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa.05.Deu-se parcial provimento. Unânime.
Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO - FRAUDE - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM - REDUÇÃO ACOLHIDA - PRELIMINAR REJEITADA.01.A reprodução dos argumentos da contestação não leva ao não conhecimento do recurso, uma vez que foram abordadas as matérias examinadas na r. sentença vergastada.02.Não procedendo a empresa de cartão de crédito com a devida cautela, deverá assumir o risco pela emissão errônea de cartões, em especial por ficar evidenciada a fragilidade da segurança do sistema. 03.É entendimento dominante nesta Egrégia Corte que a inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por si só, já comprova o dano sofrido, bastando, para tanto, presente a indicação do fato e do nexo causal.04.O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa.05.Deu-se parcial provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/05/2008
Data da Publicação
:
12/06/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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