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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310169950APC

Ementa
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA SEM PEDIDO DO BENEFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. A idéia de que o simples capitalizar juros revela ilegalidade ofusca o verdadeiro ponto a ser combatido, qual seja, a contagem de juros sobre juros, o anatocismo. O entendimento previsto na Súmula 121 do Excelso Pretório deve ser compreendido, pois, nesse sentido, de modo a conferir coerente interpretação à norma. Contudo, permanece a vedação à capitalização mensal de juros, ressalvada as exceções legais. Precedentes do Colendo STJ.2. No vertente caso, os Autores não se desincumbiram do seu mister de demonstrar a ilícita capitalização de juros (art. 333, I, do Código de Processo Civil), limitando-se a tecer comentários sobre o tema.3. A suspensão do pagamento das custas processais e dos honorários advocatícios, decorrente da concessão de gratuidade de justiça não requerida pela parte sucumbente, caracteriza julgamento extra petita, impondo-se o afastamento do benefício concedido e seus consectários.4. Quando não observados os ditames do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil para a fixação do valor dos honorários advocatícios, necessária se faz majoração da quantia arbitrada.5. Recurso dos Autores não provido. Recurso do Réu provido para majorar o valor dos honorários advocatícios e afastar a suspensão do pagamento dos ônus sucumbenciais pelos autores, por não serem beneficiários da justiça gratuita.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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