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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310184683APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. DATA DO PAGAMENTO A MENOR. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.01.Com o advento do Código Civil, que entrou em vigor em 10.01.2002, a matéria relativa à prescrição do seguro obrigatório DPVAT passou a ser tratada de forma específica pelo inciso IX do § 3º, do art. 206 do CC, sendo de três anos o prazo prescricional.02.O termo inicial da prescrição da pretensão deduzida em ação que objetiva a complementação do pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVA é a data em que ocorreu o pagamento a menor.03.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : 07/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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