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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310203262APC

Ementa
CIVIL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO NEGATIVO. CRIAÇÃO DA DOUTRINA. FINALIDADE. REQUISITOS. MITIGAÇÃO DA REGRA. NECESSIDADE DIANTE DOS RECLAMES DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.1. Embora sem previsão legal, o inventário negativo consiste em prática consagrada no meio forense. Pode ser manejado, na hipótese em que o viúvo ou a viúva deseje contrair novas núpcias, nos moldes do artigo 1.523, inciso I, do Código Civil, ou, ainda, de herdeiro ou herdeira que receie responsabilidade além das forças da herança, com espeque no Código Civil, no artigo 1.792. 2. Porém, dada a riqueza e a variedade dos fatos da vida bem como a necessidade maior da Justiça de prestar a jurisdição, viável mitigar a regra imposta pela praxe forense, a fim de deferir processamento de inventário negativo, com o fito de nomear a viúva como inventariante, para perseguir direitos trabalhistas do de cujos, junto a Justiça Obreira.3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 19/12/2007
Data da Publicação : 07/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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