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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310218404APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. EXTEMPORANEIDADE. I - A retirada dos autos do cartório antes da publicação da decisão que abre prazo para resposta implica em ciência inequívoca da mesma, e, portanto, o termo a quo para o oferecimento de contrarrazões à apelação e para a interposição de recurso adesivo. II - Admite-se a juntada extemporânea de provas quando fundamentada em caso fortuito ou força maior, a teor do art. 517 do CPC. Não sendo comprovada essa excepcionalidade, deixa-se de conhecer os documentos apresentados em sede de recurso, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição.III - O conjunto probatório não respalda a majoração da condenação pelos danos materiais, devendo ser mantida a determinação do ressarcimento apenas das despesas comprovadas. IV - Na fixação do montante devido a título de compensação de danos morais, o magistrado deve se valer dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aliando-se a critérios objetivos concebidos pela doutrina e pela jurisprudência, à míngua de parâmetro legislativo, dado o repúdio do ordenamento jurídico à tarifação do dano moral.V - Negou-se provimento ao apelo e não se conheceu do recurso adesivo.

Data do Julgamento : 27/01/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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