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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310259402APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PEDIDO CONTRAPOSTO - REVISÃO DE CLÁUSULAS - POSSIBILIDADE - SUBSUNÇÃO AO CDC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS CONTRATUAIS - SÚMULA 294, STJ - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - NULIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - POSSIBILIDADE.01.Aplica-se o CDC nos contratos firmados com instituição financeira, a teor da Súmula 297, do STJ, sendo perfeitamente possível sua revisão, com a mera alegação da existência de cláusulas abusivas ou ilegais, por tratar-se de matéria de ordem pública.02.Nos termos do Enunciado da Súmula nº 294, do STJ, se não houver previsão contratual expressa da taxa de juros aplicada, também não há como se autorizar a cobrança de comissão de permanência, em virtude da ausência de parâmetro que sirva de limite para a sua fixação. 03.Como, de outra banda, o contrato não pode ficar sem índice de reajuste, no lugar da comissão considerada nula, o saldo devedor deve ser reajustado com os juros moratórios de 1% ao mês, mais multa contratual de 2%, mais correção monetária pelo INPC, nos moldes fixados na sentença.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/03/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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