TJDF APC -Apelação Cível-20070310267543APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE SE REQUERER PENSÃO DE AVÓS. ARTIGOS 1696 E 1698 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR FIXADO COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.O Código Civil de 2002 indica com clareza, nos artigos 1696 e 1698, a possibilidade de se requerer pensão dos avós, quando demonstrada a necessidade do alimentando.2.Para se alcançar um valor adequado a título de verba alimentar, deve-se confrontar a necessidade do alimentando com a capacidade do alimentante para suportar obrigação.3.Não se mostra passível de acolhimento o pedido de redução do valor dos alimentos arbitrados na r. sentença, quando devidamente observado o binômio necessidade - possibilidade.4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE SE REQUERER PENSÃO DE AVÓS. ARTIGOS 1696 E 1698 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR FIXADO COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.O Código Civil de 2002 indica com clareza, nos artigos 1696 e 1698, a possibilidade de se requerer pensão dos avós, quando demonstrada a necessidade do alimentando.2.Para se alcançar um valor adequado a título de verba alimentar, deve-se confrontar a necessidade do alimentando com a capacidade do alimentante para suportar obrigação.3.Não se mostra passível de acolhimento o pedido de redução do valor dos alimentos arbitrados na r. sentença, quando devidamente observado o binômio necessidade - possibilidade.4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
05/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão