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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310279679APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESERÇÃO - CHEQUE PRESCRITO - PRINCÍPIOS - ABSTRAÇÃO - AUTONOMIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1- Se interposto o recurso, sem a comprovação do preparo, e tendo a ilustre magistrada a quo deferido os benefícios da justiça gratuita, anteriormente requerida, não há que se falar em deserção do apelo.2 - Não ocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em julgamento não comporta dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide. 3 - O cheque, como título de crédito, submete-se aos princípios cambiários, dentre eles, o da abstração, segundo o qual os direitos decorrentes do título não dependem do negócio que deu lugar à sua emissão. Goza, ainda, do princípio da autonomia, de acordo com o qual as obrigações assumidas por alguém no título são autônomas e independentes, não se vinculando a nenhuma outra. Posto o título em circulação, ao terceiro de boa-fé não podem ser opostas as exceções pessoais que possa o devedor ter com relação ao credor original.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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