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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310323729APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO: OBJETO IMPOSSÍVEL. NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.1. Diante da prescindibilidade de produção de novas provas, deve o magistrado proceder ao julgamento antecipado da lide, conforme autoriza o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Constatado que o imóvel adquirido pela parte autora, mediante cessão de direitos já havia sido cedido a outrem pela primitiva possuidora, tem-se por caracterizada a nulidade do negócio jurídico, ante a impossibilidade do seu objeto, nos termos do artigo 166, inciso II, do Código Civil.3. Verificada a nulidade do negócio jurídico, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante, nos termos do artigo 182 do Código Civil.3. Recurso de apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 07/05/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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