TJDF APC -Apelação Cível-20070310343930APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO E DESVIRTUAMENTO DE INFORMAÇÕES DO OCORRIDO. LIDE APRESENTADA DE FORMA TEMERÁRIA. INFRINGÊNCIA A BOA-FÉ NA CONDUÇÃO DO LITÍGIO. CONDUTA REPREENSÍVEL. CULPA CONCORRENTE. OCORRÊNCIA. AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS. PROVOCAÇÕES PERPRETADAS PELA VÍTIMA. CONCURSO E COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INFLUÊNCIA NA VALORAÇÃO DOS FATOS E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR EXCESSIVO E QUE NÃO ENCONTRA CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENÇÃO À FINALIDADE PUNITIVA DA INDENIZAÇÃO. CONSIDERAÇÃO ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CCB/02. QUANTUM REDUZIDO ATÉ PATAMAR RAZOÁVEL EM SE CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA DIMINUIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.Há que ser considerado a falta de boa-fé entre os litigantes quando um destes perpretada fatos sabidamente inverídicos, de forma a tentar ludibriar o magistrado sentenciante. É dever das partes defenderem seu direito com probidade e lealdade, não faltando com a verdade e surrealismo na exposição fática.O concurso de culpas há que ser considerado para fins de fixação do quantum indenizatório, mormente quando uma das partes, conquanto tenha sido agredida verbal e fisicamente pela outra, tenha dado causa ao evento, provocando-a, sendo que tal fato não tem o condão de afastar o dever de indenizar. Se espera razoabilidade nas discussões e dissidências do cotidiano, mas não ao ponto de ser perpretada agressão física por motivo considerado irrelevante.Leva-se em conta, para a fixação do quantum devido a título de indenização, o dano e sua efetiva extensão (art. 944 do CCB/02) e a capacidade econômica das partes, tendo o caráter de indenizar o lesado, punir aquele que cometeu ato lesivo, sem contudo gerar o enriquecimento sem causa.Em sendo o quantum arbitrado em patamar excessivo, necessária a sua correta e razoável redução.Recurso Conhecido e Parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO E DESVIRTUAMENTO DE INFORMAÇÕES DO OCORRIDO. LIDE APRESENTADA DE FORMA TEMERÁRIA. INFRINGÊNCIA A BOA-FÉ NA CONDUÇÃO DO LITÍGIO. CONDUTA REPREENSÍVEL. CULPA CONCORRENTE. OCORRÊNCIA. AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS. PROVOCAÇÕES PERPRETADAS PELA VÍTIMA. CONCURSO E COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INFLUÊNCIA NA VALORAÇÃO DOS FATOS E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR EXCESSIVO E QUE NÃO ENCONTRA CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENÇÃO À FINALIDADE PUNITIVA DA INDENIZAÇÃO. CONSIDERAÇÃO ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CCB/02. QUANTUM REDUZIDO ATÉ PATAMAR RAZOÁVEL EM SE CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA DIMINUIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.Há que ser considerado a falta de boa-fé entre os litigantes quando um destes perpretada fatos sabidamente inverídicos, de forma a tentar ludibriar o magistrado sentenciante. É dever das partes defenderem seu direito com probidade e lealdade, não faltando com a verdade e surrealismo na exposição fática.O concurso de culpas há que ser considerado para fins de fixação do quantum indenizatório, mormente quando uma das partes, conquanto tenha sido agredida verbal e fisicamente pela outra, tenha dado causa ao evento, provocando-a, sendo que tal fato não tem o condão de afastar o dever de indenizar. Se espera razoabilidade nas discussões e dissidências do cotidiano, mas não ao ponto de ser perpretada agressão física por motivo considerado irrelevante.Leva-se em conta, para a fixação do quantum devido a título de indenização, o dano e sua efetiva extensão (art. 944 do CCB/02) e a capacidade econômica das partes, tendo o caráter de indenizar o lesado, punir aquele que cometeu ato lesivo, sem contudo gerar o enriquecimento sem causa.Em sendo o quantum arbitrado em patamar excessivo, necessária a sua correta e razoável redução.Recurso Conhecido e Parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/09/2009
Data da Publicação
:
15/09/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão