TJDF APC -Apelação Cível-20070310352649APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES. REFLEXO NO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. O dano moral advindo do protesto indevido de título é presumido, o que dispensa sua comprovação.2. A existência de outras anotações em nome autora não afasta o dever da ré em indenizar os danos morais experimentados em virtude de protesto indevido de título, mas repercute na fixação do quantum indenizatório. Precedentes STJ.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa de arbitrar o quantum indenizatório, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de necessário caráter pedagógico.4. Se uma das partes sucumbe em parte mínima do pedido, deve a outra suportar por inteiro os ônus sucumbenciais.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES. REFLEXO NO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. O dano moral advindo do protesto indevido de título é presumido, o que dispensa sua comprovação.2. A existência de outras anotações em nome autora não afasta o dever da ré em indenizar os danos morais experimentados em virtude de protesto indevido de título, mas repercute na fixação do quantum indenizatório. Precedentes STJ.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa de arbitrar o quantum indenizatório, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de necessário caráter pedagógico.4. Se uma das partes sucumbe em parte mínima do pedido, deve a outra suportar por inteiro os ônus sucumbenciais.5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
04/07/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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