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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310374422APC

Ementa
CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE -AÇÕES DE CONHECIMENTO OU EXECUÇÃO.1 - A jurisprudência do Eg. TJDFT e dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que o prazo prescricional da indenização securitária, inclusive em se tratando de seguro de vida em grupo, é de um ano, nos termos do que dispunha o art. 178, § 1º, II, bdo CC/1916 e estabelece o art. 206, § 1º, II, b do Código Civil de 2002. É o que dispõe a Súmula 101 do Eg. STJ: A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.2 - Para fins de caracterização da prescrição da pretensão de indenização securitária a lei não faz distinção entre ações de conhecimento ou execução.3 - Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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