TJDF APC -Apelação Cível-20070310390157APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL. ÔNUS PRÓPRIO DESSE TIPO DE RELAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR DANO MORAL. DESPESAS SOFRIDAS PELA AUTORA SÃO NORMAIS EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEUS ATOS.1. É incabível indenização por dano moral para parte que se envolveu em relacionamento extraconjugal e como conseqüência desse ato teve seu casamento desfeito, o que gerou forte abalo em sua vida pessoal e profissional.2. O abalo emocional sofrido advém dos desdobramentos naturais que esse tipo de relação espúria acarreta. Assim, os amantes, ao optarem por levar uma vida emocional dupla, assumiram o risco de que esse envolvimento poderia ser descoberto e gerar graves conseqüências, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir no papel de cobrador de pendências de situações amorosas mal resolvidas.3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL. ÔNUS PRÓPRIO DESSE TIPO DE RELAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR DANO MORAL. DESPESAS SOFRIDAS PELA AUTORA SÃO NORMAIS EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEUS ATOS.1. É incabível indenização por dano moral para parte que se envolveu em relacionamento extraconjugal e como conseqüência desse ato teve seu casamento desfeito, o que gerou forte abalo em sua vida pessoal e profissional.2. O abalo emocional sofrido advém dos desdobramentos naturais que esse tipo de relação espúria acarreta. Assim, os amantes, ao optarem por levar uma vida emocional dupla, assumiram o risco de que esse envolvimento poderia ser descoberto e gerar graves conseqüências, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir no papel de cobrador de pendências de situações amorosas mal resolvidas.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/03/2010
Data da Publicação
:
08/04/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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