main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070310395066APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE. QUEDA EM ESCADA. AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO FATO DAS COISAS. CARÁTER OBJETIVO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA.1. Incide na regra constante do art. 186 do Código Civil aquele que não tem o devido cuidado com a manutenção das áreas de acesso às suas dependências. Cuida-se de responsabilidade extracontratual do banco, que tinha o dever de vigilância e cuidado sobre a escada que veio a vitimar a autora, de caráter objetivo.2. Em tal hipótese, a responsabilidade do causador do dano só poderia ser afastada diante de caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.3. O trauma físico sofrido pela parte repercutiu em sua esfera emocional, causando-lhe dores e aflições, a ponto de romper o seu equilíbrio psicológico, a merecer a devida reparação por danos morais e, também, estético, admitida a cumulação.4. A recomposição por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/05/2009
Data da Publicação : 21/05/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão