TJDF APC -Apelação Cível-20070310398105APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTILHA DE VALOR AUFERIDO COM A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OCORRIDA DURANTE A CONVIVÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTILHA DE DÍVIDAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há cerceamento de defesa quando a prova oral requerida não se presta a determinar, na hipótese, a existência ou não de dívidas contraídas pelo ex-casal durante o casamento, além de valer-se o magistrado do poder instrutório que lhe confere o Artigo 130 do Código de Processo Civil.2. Sendo os bens partilháveis aqueles apurados quando da separação do casal, o imóvel alienado durante o casamento não integra a partilha.3. Ausente a efetiva comprovação pela ré do montante da dívida, bem como se foi contraída durante a convivência, ônus que lhe cabia, indefere-se a pretensão de partilhá-la. 4. Para fixação de verba alimentar é necessária não só a comprovação da necessidade de quem pleiteia, mas também a possibilidade de quem deve os alimentos. 5. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTILHA DE VALOR AUFERIDO COM A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OCORRIDA DURANTE A CONVIVÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTILHA DE DÍVIDAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há cerceamento de defesa quando a prova oral requerida não se presta a determinar, na hipótese, a existência ou não de dívidas contraídas pelo ex-casal durante o casamento, além de valer-se o magistrado do poder instrutório que lhe confere o Artigo 130 do Código de Processo Civil.2. Sendo os bens partilháveis aqueles apurados quando da separação do casal, o imóvel alienado durante o casamento não integra a partilha.3. Ausente a efetiva comprovação pela ré do montante da dívida, bem como se foi contraída durante a convivência, ônus que lhe cabia, indefere-se a pretensão de partilhá-la. 4. Para fixação de verba alimentar é necessária não só a comprovação da necessidade de quem pleiteia, mas também a possibilidade de quem deve os alimentos. 5. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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