TJDF APC -Apelação Cível-20070310405320APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MINIMOS VIGENTES NA DATA DO ÓBITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. PAGAMENTO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. - Tratando-se de acidente ocorrido em período anterior a 31 de maio de 2007, data da publicação da Lei n. 11.482/2007, que alterou a redação do artigo 3° da Lei n. 6.194/74, deve ser aplicado o artigo 3°, b, da Lei n. 6.194/74 na sua redação original, e não a redação dada pela Lei n. 11.482/2007, que é posterior ao fato.- Realizado o pagamento parcial da indenização, a correção monetária, que é meio de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda, deve incidir desde o pagamento feito a menor, e não da data do sinistro. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MINIMOS VIGENTES NA DATA DO ÓBITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. PAGAMENTO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. - Tratando-se de acidente ocorrido em período anterior a 31 de maio de 2007, data da publicação da Lei n. 11.482/2007, que alterou a redação do artigo 3° da Lei n. 6.194/74, deve ser aplicado o artigo 3°, b, da Lei n. 6.194/74 na sua redação original, e não a redação dada pela Lei n. 11.482/2007, que é posterior ao fato.- Realizado o pagamento parcial da indenização, a correção monetária, que é meio de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda, deve incidir desde o pagamento feito a menor, e não da data do sinistro. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/07/2010
Data da Publicação
:
29/07/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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