TJDF APC -Apelação Cível-20070350057382APC
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. CULPA.Caso fortuito é o fato que acontece imprevisivelmente, que atua por força que não se pode evitar. A vontade do homem não pode impedi-lo. Assim não se qualifica o estouro de pneu de veículo. O condutor não pode alegá-lo utilmente, para isentar-se da responsabilidade.Age com culpa condutor que imprimindo velocidade incompatível para a via (com buracos e sem acostamento), após o estouro de pneu traseiro do veículo, perde o controle da direção, invade a pista em sentido contrário e colide com veículo que trafegava regularmente em sua faixa de rolamento.Apelação provida.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. CULPA.Caso fortuito é o fato que acontece imprevisivelmente, que atua por força que não se pode evitar. A vontade do homem não pode impedi-lo. Assim não se qualifica o estouro de pneu de veículo. O condutor não pode alegá-lo utilmente, para isentar-se da responsabilidade.Age com culpa condutor que imprimindo velocidade incompatível para a via (com buracos e sem acostamento), após o estouro de pneu traseiro do veículo, perde o controle da direção, invade a pista em sentido contrário e colide com veículo que trafegava regularmente em sua faixa de rolamento.Apelação provida.
Data do Julgamento
:
15/08/2007
Data da Publicação
:
25/10/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível