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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070410017382APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DISPONÍVEL. JUNTADA DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESNECESSIDADE. VERBAS HONORÁRIAS. DIVISÃO DE DESPESAS ENTRE OS INTERESSADOS.1. Às partes, em se tratando de direito disponível, é lícito entabular acordo entre si, transigindo do modo que melhor lhes convenha.2. A juntada do acordo firmado entre as partes, ainda que em comarca diversa, é bastante para comprovar a resolução da contenda, tornando desnecessária a apresentação da sentença homologatória proferida naquele juízo.3. As verbas honorárias devem ser divididas igualmente entre os componentes, em atenção ao disposto no artigo 26, § 2º, do Código de Ritos.4. Apelação provida para reformar a r. sentença, homologando o acordo firmado entre as partes, e extinguindo o feito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 27/08/2008
Data da Publicação : 01/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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