TJDF APC -Apelação Cível-20070410028048APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONFUSÃO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INVERSÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA.1. Não configura dano moral a conduta perpetrada pelo preposto da instituição bancária, consistente em indagar, aos clientes que aguardavam na fila do caixa preferencial, a possibilidade de deixarem o Policial Militar passar à frente de todos, pois a atitude do bancário se insere no dever de legalidade, cordialidade e urbanidade.2. Se o pedido de atendimento preferencial por aquele que não detinha tal prerrogativa acarretou insultos verbais à pessoa do Requerente, pelos demais correntistas da agência bancária, não se pode atribuir a responsabilidade pelo alegado dano moral à Instituição bancária.3. Com a improcedência do pedido do autor, a este devem ser carreadas as verbas sucumbenciais, nos moldes do art. 20, § 4º do CPC, restando prejudicado o pedido formulado em seu apelo, consistente em majoração da verba indenizatória, bem assim o requerimento formulado pelo réu de minoração das verba honorária.4. Recurso do réu provido, para reforma da sentença, julgando improcedente o pedido original. Sucumbência invertida. Recurso ao autor improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONFUSÃO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INVERSÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA.1. Não configura dano moral a conduta perpetrada pelo preposto da instituição bancária, consistente em indagar, aos clientes que aguardavam na fila do caixa preferencial, a possibilidade de deixarem o Policial Militar passar à frente de todos, pois a atitude do bancário se insere no dever de legalidade, cordialidade e urbanidade.2. Se o pedido de atendimento preferencial por aquele que não detinha tal prerrogativa acarretou insultos verbais à pessoa do Requerente, pelos demais correntistas da agência bancária, não se pode atribuir a responsabilidade pelo alegado dano moral à Instituição bancária.3. Com a improcedência do pedido do autor, a este devem ser carreadas as verbas sucumbenciais, nos moldes do art. 20, § 4º do CPC, restando prejudicado o pedido formulado em seu apelo, consistente em majoração da verba indenizatória, bem assim o requerimento formulado pelo réu de minoração das verba honorária.4. Recurso do réu provido, para reforma da sentença, julgando improcedente o pedido original. Sucumbência invertida. Recurso ao autor improvido.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
23/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARLINDO MARES
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