TJDF APC -Apelação Cível-20070410045507APC
CIVIL - INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -- DANOS MORAIS - CASO FORTUITO - NÃO OCORRÊNCIA - QUANTUM. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da instituição financeira, que enviou o nome do autor indevidamente ao serviço de proteção ao crédito, mantém-se a obrigação de indenizar. Não há falar em caso fortuito se ausentes os elementos objetivos (inevitabilidade do evento) e subjetivos (ausência culpa), necessários ao seu reconhecimento. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -- DANOS MORAIS - CASO FORTUITO - NÃO OCORRÊNCIA - QUANTUM. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da instituição financeira, que enviou o nome do autor indevidamente ao serviço de proteção ao crédito, mantém-se a obrigação de indenizar. Não há falar em caso fortuito se ausentes os elementos objetivos (inevitabilidade do evento) e subjetivos (ausência culpa), necessários ao seu reconhecimento. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
Data do Julgamento
:
17/09/2008
Data da Publicação
:
06/10/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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