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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070410046420APC

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ORÇAMENTOS IDÔNEOS - VERACIDADE NÃO AFASTADA 1)- Tendo a concessionária de transporte coletivo de passageiros, nos termos do artigo 37, § 6o, da Constituição Federal, responsabilidade objetiva, quando se cuida de indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito, e não demonstrando a ocorrência de excludentes da responsabilidade, deve ela arcar com os prejuízos que veículo seu causou a patrimônio de terceiro.2)- Trazendo o prejudicado 03 (três) orçamentos, que não foram refutados quanto à veracidade, deve o valor da condenação, correspondente ao menor deles, ser mantido.3)- Em nada desautoriza o orçamento o fato de ser ele maior do que o valor do bem, já que é fato público e notório que em se tratando de bens de consumo duráveis, por questões de mercado, ao se estragarem eles, melhor faz o consumidor comprando um novo do que providenciando o reparo.4)- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/01/2009
Data da Publicação : 16/02/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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