TJDF APC -Apelação Cível-20070410080876APC
DIREITO PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. LITISCONSÓRCIO. CHEQUE NÃO REQUERIDO. CONDUTA ILÍCITA. NULIDADE DO TÍTULO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO. NOME. CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.1. Correto o ajuizamento da ação exclusivamente contra o Banco que confeccionou e entregou a terceiro cheque com o nome do autor, pois, não fosse a conduta do Banco, a cártula não existiria.2. O cheque emitido fraudulentamente é inválido.3. Sedimentando-se como fato incontroverso, por ausência de impugnação específica, que a cártula foi confeccionada e entregue a terceiro, deve o Banco responder pelos danos decorrentes direta ou indiretamente dessa conduta ilícita.4. A inscrição do nome da pessoa nos cadastros de inadimplentes, em razão de sua exposição ao público, provoca, por si só, dano moral.5. Na fixação do valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração não somente o objetivo reparatório, mas, também, o intuito inibitório, de forma a coibir a reincidência de comportamentos ilícitos e abusivos.6. A exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes tem de ser determinada a quem realizou a inscrição ou, diretamente, aos órgãos administradores desses cadastros.7. Recurso de apelação do réu parcialmente provido. Recurso adesivo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. LITISCONSÓRCIO. CHEQUE NÃO REQUERIDO. CONDUTA ILÍCITA. NULIDADE DO TÍTULO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO. NOME. CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.1. Correto o ajuizamento da ação exclusivamente contra o Banco que confeccionou e entregou a terceiro cheque com o nome do autor, pois, não fosse a conduta do Banco, a cártula não existiria.2. O cheque emitido fraudulentamente é inválido.3. Sedimentando-se como fato incontroverso, por ausência de impugnação específica, que a cártula foi confeccionada e entregue a terceiro, deve o Banco responder pelos danos decorrentes direta ou indiretamente dessa conduta ilícita.4. A inscrição do nome da pessoa nos cadastros de inadimplentes, em razão de sua exposição ao público, provoca, por si só, dano moral.5. Na fixação do valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração não somente o objetivo reparatório, mas, também, o intuito inibitório, de forma a coibir a reincidência de comportamentos ilícitos e abusivos.6. A exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes tem de ser determinada a quem realizou a inscrição ou, diretamente, aos órgãos administradores desses cadastros.7. Recurso de apelação do réu parcialmente provido. Recurso adesivo improvido.
Data do Julgamento
:
03/10/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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