TJDF APC -Apelação Cível-20070410083280APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Deixando a parte de promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias e desde que, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 (quarenta e oito) horas, mostra-se correta a extinção do processo com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.2. A não-atualização de endereço prejudica a prestação jurisdicional eficiente, dificulta a marcha natural do processo e pode resultar na extinção do feito, como no caso presente.3. A Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça consiste em proteger o réu de sofrer prejuízo decorrente da paralisação do processo por inércia do autor, situação não configurada nos autos.4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Deixando a parte de promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias e desde que, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 (quarenta e oito) horas, mostra-se correta a extinção do processo com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.2. A não-atualização de endereço prejudica a prestação jurisdicional eficiente, dificulta a marcha natural do processo e pode resultar na extinção do feito, como no caso presente.3. A Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça consiste em proteger o réu de sofrer prejuízo decorrente da paralisação do processo por inércia do autor, situação não configurada nos autos.4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/01/2009
Data da Publicação
:
02/02/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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