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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070410083280APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Deixando a parte de promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias e desde que, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 (quarenta e oito) horas, mostra-se correta a extinção do processo com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.2. A não-atualização de endereço prejudica a prestação jurisdicional eficiente, dificulta a marcha natural do processo e pode resultar na extinção do feito, como no caso presente.3. A Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça consiste em proteger o réu de sofrer prejuízo decorrente da paralisação do processo por inércia do autor, situação não configurada nos autos.4. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/01/2009
Data da Publicação : 02/02/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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