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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070410094582APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. REGRA ESPECIAL DE COMPETÊNCIA DE FORO. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 43 E 54 do STJ. DATA DO EVENTO DANOSO. PERCENTUAL 1%. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil, pelo parágrafo único do artigo 100 do CPC, prevê foro especial quanto à distribuição da função jurisdicional no território, no que toca às ações de reparação de dano em razão de delito ou acidente de veículos, afastando a incidência da regra geral de competência, para facultar ao Autor a escolha de foro entre o do seu domicílio ou o do local do fato. Poderá até mesmo optar pelo foro do domicílio do Réu.2 - O artigo 516 do CPC encerra o conteúdo do princípio translativo, cujo texto legal consiste em Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas, autorizando o Segundo Grau analisar a questão da incompetência territorial propriamente dita, abordada que fora em petição avulsa no procedimento Sumário.3 - A ausência de juntada aos autos de rol de testemunhas na ocasião oportuna rende ensejo à preclusão acerca da matéria, bem assim reforça a possibilidade de julgamento da lide conforme o estado do processo.4 - Não se desincumbindo a parte Ré de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, correta é a sentença que abriga a pretensão autoral harmonizada com a prova pericial carreada aos autos.5 - Dispõe o Enunciado 43 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.6 - O Enunciado da Súmula 54 daquele Sodalício preconiza que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso no caso de responsabilidade extracontratual.7 - Conforme restou assentado no Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal - CJF, com a entrada em vigor do Novo Código Civil, os juros moratórios devem situar-se em 1% ao mês.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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