TJDF APC -Apelação Cível-20070410100788APC
CIVIL - DANO MORAL - CAPOTAMENTO DO ÔNIBUS EM QUE SE ENCONTRAVA A AUTORA EM RAZÃO DA IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR - LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS - DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - MAJORÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, o motorista do ônibus de propriedade da primeira ré, no qual a autora se encontrava, trafegando em alta velocidade, perdeu o controle da direção ao realizar uma curva, razão pela qual saiu da pista e capotou. O capotamento ocasionou à autora escoriações e hematomas, além de lesão na região parietal direita, exigindo a imobilização por meio do uso de colar cervical, a utilização de fortes medicamentos e a realização de inúmeros exames, afastando-a de suas atividades cotidianas.2. Indiscutível que um acidente de tais proporções causa a vitima dor, angústia e sofrimento decorrentes do transtorno e das limitações que os ferimentos impõem o que constitui, inegavelmente, dano moral passível de reparação.3. Consoante a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais não tem unicamente o caráter sancionatório, devendo o julgador, com prudente arbítrio, estabelecer a exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título.4. Arbitrado com moderação o valor da indenização, em atendimento ao efeito compensatório e punitivo, de acordo com o dano, sua repercussão e o poder econômico das partes, incabível sua revisão em sede recursal.5. Arbitrados os honorários advocatícios em consonância com os ditames balizadores estabelecidos pelo § 3° do art. 20 do CPC, não se justifica a majoração do percentual fixado.6. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVIL - DANO MORAL - CAPOTAMENTO DO ÔNIBUS EM QUE SE ENCONTRAVA A AUTORA EM RAZÃO DA IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR - LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS - DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - MAJORÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, o motorista do ônibus de propriedade da primeira ré, no qual a autora se encontrava, trafegando em alta velocidade, perdeu o controle da direção ao realizar uma curva, razão pela qual saiu da pista e capotou. O capotamento ocasionou à autora escoriações e hematomas, além de lesão na região parietal direita, exigindo a imobilização por meio do uso de colar cervical, a utilização de fortes medicamentos e a realização de inúmeros exames, afastando-a de suas atividades cotidianas.2. Indiscutível que um acidente de tais proporções causa a vitima dor, angústia e sofrimento decorrentes do transtorno e das limitações que os ferimentos impõem o que constitui, inegavelmente, dano moral passível de reparação.3. Consoante a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais não tem unicamente o caráter sancionatório, devendo o julgador, com prudente arbítrio, estabelecer a exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título.4. Arbitrado com moderação o valor da indenização, em atendimento ao efeito compensatório e punitivo, de acordo com o dano, sua repercussão e o poder econômico das partes, incabível sua revisão em sede recursal.5. Arbitrados os honorários advocatícios em consonância com os ditames balizadores estabelecidos pelo § 3° do art. 20 do CPC, não se justifica a majoração do percentual fixado.6. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
07/04/2010
Data da Publicação
:
15/04/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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