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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070410103659APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRESSÃO FÍSICA. DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.I - A citação por edital pressupõe que o réu esteja em local incerto ou ignorado (CPC, art. 231, II), sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização, máxime se o autor empreende diversas diligências no sentido de localizar o seu paradeiro.II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Assim, a compensação não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena a torná-la inexpressiva.III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos do enunciado 54 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. IV - Deu-se parcial provimento.

Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 26/08/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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