TJDF APC -Apelação Cível-20070410104717APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTE NOTIFICADA A EMENDAR A INICIAL PARA UMA FINALIDADE E INDEFERIMENTO POR OUTRA. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DO GRAVAME DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO DETRAN. EXIGÊNCIA QUE SE DESTINA A GARANTIR DIREITO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.1.Inviável se apresenta ao julgador, notificar a parte para emendar a inicial para determinada providência e indeferir a inicial por motivo diverso.2.A disciplina do § 1º do artigo 1.361 do Código Civil materializa a constituição da propriedade fiduciária, que consiste no direito de garantia, enquanto a alienação fiduciária é o negócio jurídico que serve de título à propriedade fiduciária.3.A falta de registro do gravame da alienação fiduciária no DETRAN apenas torna inexigível o contrato frente a terceiros de boa-fé (Súmula 92 do STJ), contudo, permanece válido e eficaz perante as partes, bastando a sua exibição para que possa o credor manejar a ação de busca e apreensão.4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTE NOTIFICADA A EMENDAR A INICIAL PARA UMA FINALIDADE E INDEFERIMENTO POR OUTRA. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DO GRAVAME DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO DETRAN. EXIGÊNCIA QUE SE DESTINA A GARANTIR DIREITO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.1.Inviável se apresenta ao julgador, notificar a parte para emendar a inicial para determinada providência e indeferir a inicial por motivo diverso.2.A disciplina do § 1º do artigo 1.361 do Código Civil materializa a constituição da propriedade fiduciária, que consiste no direito de garantia, enquanto a alienação fiduciária é o negócio jurídico que serve de título à propriedade fiduciária.3.A falta de registro do gravame da alienação fiduciária no DETRAN apenas torna inexigível o contrato frente a terceiros de boa-fé (Súmula 92 do STJ), contudo, permanece válido e eficaz perante as partes, bastando a sua exibição para que possa o credor manejar a ação de busca e apreensão.4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
09/04/2008
Data da Publicação
:
14/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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