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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070510024955APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO POST MORTEM. AGRAVO RETIDO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO: CONVIVÊNCIA PÚBLICA CONTÍNUA E DURADOURA. AFFECTIO MARITALIS. ÔNUS DA PROVA.1.Não se conhece de agravo retido interposto questionando os efeitos em que foi recebido recurso de apelação, ante a inadequação da via eleita.2.Cabe ao magistrado aferir a pertinência da produção da prova requerida pelas partes, dispensando aquelas que julgar desnecessárias ao deslinde do feito, com o fito de dar efetividade ao princípio da celeridade processual (artigo 130 do CPC).3.Constando dos autos conjunto probatório hábil a demonstrar a existência de convivência pública, contínua e duradoura entre a parte autora e o de cujus, caracterizando a união estável mediante a affectio maritalis, não há que se falar em descumprimento do ônus probatório imposto pelo artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.4.Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : 12/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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