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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070510025798APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. TÍTULO EXECUTIVO. SOLIDARIEDADE ENTRE ESTIPULANTE E SEGURADORA. ATRASO NO PAGAMENTO. CANCELAMENTO DO AJUSTE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. - O contrato de seguro de vida (morte natural) é título executivo (inciso III do art. 585 do CPC), o que também se aplica ao contrato de seguro de vida (morte por acidente) na dicção anterior da norma processual civil.- Quem contrata, identifica-se e age como seguradora, aparenta ser seguradora, não estipulante, recebe pagamentos dos prêmios, zela para que o segurado não fique inadimplente, não pode esquivar-se das obrigações avençadas, as quais se regem pelo Código de Defesa do Consumidor, que, ademais, consagra os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e responsabilidade solidária quanto aos serviços prestados. (...). (APC 2000.01.1.092250-4, 1ª Turma Cível, Relator: Waldir Leôncio Júnior, 09/12/2002).- O atraso no pagamento das prestações do seguro não induz à suspensão ou cancelamento automático do contrato, impondo-se a prévia constituição em mora do devedor.- A correção monetária, que constitui mera atualização do valor da moeda, incide desde a ocorrência do evento coberto no contrato, e os juros de mora, a partir da citação. - Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 18/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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