TJDF APC -Apelação Cível-20070510044730APC
DIREITO CIVIL. AGENTE POLICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ILEGAL PRISÃO DE COMERCIANTE PROTEGIDO PELO DIREITO DE RETENÇÃO PARA ATENDER INTERESSES PRIVADOS COM A LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APÓS REPAROS. CONDUÇÃO DO COMERCIANTE PRESO E ALGEMADO EM VIATURA POLICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Em razão do direito regressivo, a pressupor solidariedade, tendo o agente público atuado de forma dolosa ou culposa, de modo a responder regressivamente perante o Estado, tem ele legitimidade para figurar no pólo passivo da lide, em que o interessado busca compensação por danos morais.02.Comete ato ilícito e assume a obrigação de compensar o dano moral, o agente de polícia que ignorando o direito de retenção que protege o comerciante, para atender a interesses particulares, dirige-se a oficina mecânica e ao ser informado que o veículo reparado seria entregue mediante pagamento ou retirada das peças empregadas, algema o comerciante e, na presença de funcionários e de todos, o conduz em viatura policial à delegacia.03.Não tem relevância a demonstração do prejuízo à honra do ofendido, posto ter pacificado o STJ o entendimento de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (dano in re ipsa).04.Justo é o valor arbitrado para compor o dano moral que observa as melhores regras ditadas para a sua fixação, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições econômicas e financeiras do ofendido, a repercussão da restrição e a preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebido pela parte ofensora, a materializar o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.05.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGENTE POLICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ILEGAL PRISÃO DE COMERCIANTE PROTEGIDO PELO DIREITO DE RETENÇÃO PARA ATENDER INTERESSES PRIVADOS COM A LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APÓS REPAROS. CONDUÇÃO DO COMERCIANTE PRESO E ALGEMADO EM VIATURA POLICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Em razão do direito regressivo, a pressupor solidariedade, tendo o agente público atuado de forma dolosa ou culposa, de modo a responder regressivamente perante o Estado, tem ele legitimidade para figurar no pólo passivo da lide, em que o interessado busca compensação por danos morais.02.Comete ato ilícito e assume a obrigação de compensar o dano moral, o agente de polícia que ignorando o direito de retenção que protege o comerciante, para atender a interesses particulares, dirige-se a oficina mecânica e ao ser informado que o veículo reparado seria entregue mediante pagamento ou retirada das peças empregadas, algema o comerciante e, na presença de funcionários e de todos, o conduz em viatura policial à delegacia.03.Não tem relevância a demonstração do prejuízo à honra do ofendido, posto ter pacificado o STJ o entendimento de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (dano in re ipsa).04.Justo é o valor arbitrado para compor o dano moral que observa as melhores regras ditadas para a sua fixação, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições econômicas e financeiras do ofendido, a repercussão da restrição e a preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebido pela parte ofensora, a materializar o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.05.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
30/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão