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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070510047723APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUES PRESCRITOS. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇÃO. ARTIGOS 405 DO CÓDIGO CIVIL E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTESTO. PRESCINDIBILIDADE. DESPESAS CARTORÁRIAS. DÍVIDA. NÃO-INCLUSÃO. 1. Os juros de mora segundo reiterada jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça e também desta egrégia Casa, em se tratando de cobrança monitória de cheques prescritos, devem incidir somente a partir da citação válida nos termos do artigo 405 do Código Civil e do 219 do Código de Processo Civil.2. Se o protesto não é condição sine qua non para a cobrança de cheques prescritos por meio de ação monitória, não se mostra razoável exigir do réu o pagamento das respectivas despesas cartorárias.3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/10/2010
Data da Publicação : 26/10/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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