TJDF APC -Apelação Cível-20070510056102APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM TRÊS ANOS DA VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO. 1. O artigo 206, §3º, V, do Código Civil é claro ao prever a prescrição de 03 (três) anos quanto à pretensão de reparação civil. 2. No caso em tela, entendo que o fato gerador da pretensão indenizatória do Apelante ocorreu em 19/04/2004, data em que teria ocorrida a ilícita busca e apreensão do seu veículo, oportunidade em que poderia reclamar a eventual ilegalidade, contudo, deixou de exercer no tempo legalmente previsto: 03 (três) anos. 3. Apelo do Autor não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM TRÊS ANOS DA VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO. 1. O artigo 206, §3º, V, do Código Civil é claro ao prever a prescrição de 03 (três) anos quanto à pretensão de reparação civil. 2. No caso em tela, entendo que o fato gerador da pretensão indenizatória do Apelante ocorreu em 19/04/2004, data em que teria ocorrida a ilícita busca e apreensão do seu veículo, oportunidade em que poderia reclamar a eventual ilegalidade, contudo, deixou de exercer no tempo legalmente previsto: 03 (três) anos. 3. Apelo do Autor não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
12/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão