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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070510083773APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. LEI Nº. 6.194/74. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. VALOR DE SEGURO DPVAT. LIBERAÇÃO INTEGRAL. MENOR INCAPAZ. CÕNJUGE SOBREVIVENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O artigo 4º da Lei 6.194/74 estabelece que a indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente, sendo que o seu parágrafo segundo diz que, deixando a vítima beneficiários incapazes, a indenização do seguro será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, que, no caso dos autos, é a genitora da menor incapaz. O condicionamento da liberação do valor integral do seguro à comprovação das despesas, impõe ônus não previsto em lei, podendo causar graves problemas à condição econômica das requerentes, que são partes hipossuficientes e beneficiárias da gratuidade de justiça, ex vi do art. 4º da Lei 1.060/50.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 17/08/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LEONOR AGUENA
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