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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070610002765APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO CONJUNTO DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL. BLOQUEIO IRREGULAR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Em contrato conjunto para aquisição de linha telefônica móvel, o inadimplemento referente ao pagamento de apenas uma das linhas não autoriza o bloqueio das demais. 2. A interrupção indevida de linha telefônica por si só é suficiente para ensejar a responsabilidade da empresa de telefonia por danos morais. 3. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por defeito ou falhas no serviço é objetiva. 4. A aplicação do quantum indenizatório deve ser fixada atentando às peculiaridades de cada caso e evitando-se o uso da via jurisdicional para obtenção de enriquecimento exagerado ou sem causa. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 30/03/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LEONOR AGUENA
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