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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070610002812APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE.1. A conduta da concessionária de serviços públicos que inscreve indevidamente o nome do consumidor em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, por si só, enseja o ressarcimento a título de danos morais, sendo este presumido.2. Merece parcial reforma a sentença de primeiro grau que assegurou ao lesado a reparação, a fim de reduzir o valor estabelecido para o equivalente a dez vezes o valor indevidamente cobrado, eis tal quantia atende aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO SANTOS
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